Lei de inspeção predial: síndico, você está por dentro deste assunto?

Lei de inspeção predial: síndico, você está por dentro deste assunto?

Entre as muitas responsabilidades dos síndicos, está a inspeção predial. Ela precisa ser feita com frequência, pois previne surpresas desagradáveis e auxilia na prevenção de problemas mais sérios para os condomínios.

Vários aspectos devem ser analisados durante esta inspeção e o síndico deve estar bem-preparado para as solicitações que podem ser feitas pelos órgãos responsáveis após esta vistoria.

É importante ficar de olho no que diz a Lei da Inspeção Predial e quais as exigências do local onde está o seu condomínio, afinal, a legislação varia de estado para estado brasileiro.

Para prevenir, o próprio zelador pode se programar para fazer uma inspeção nos elevadores, instalações elétricas e hidráulicas, nos para-raios, playground, entre outros locais, uma vez por semana. Mas essa não é a inspeção de que tratam as normas técnicas.

Desde 21 de maio de 2020, está em vigor a Norma técnica ABNT NBR 16747, intitulada “Inspeção Predial – Diretrizes, Conceitos, Terminologia e Procedimento“, que detalha como devem ser feitos os relatórios de inspeção predial, tendo em vista que estes devem ser obrigatoriamente realizados por profissionais habilitados e devidamente registrados no CREA ou CAU.

A legislação de Inspeção Predial não é federal, o que dá liberdade para que os estados e municípios definam as práticas que devem ser obedecidas em sua região.

Busque uma empresa especializada. Lembre-se sempre que o laudo deve ser emitido por um profissional habilitado e registrado em conselho de classe. Afinal, o relatório de inspeção predial servirá como base para o planejamento de ações no prédio.

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