Quem faz parte da Brigada de Incêndio e Emergência?

A ABNT NBR 14276 define que a Brigada de Incêndio e Emergência é composta por um grupo organizado de pessoas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate a princípios de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área previamente definida.

A norma estabelece que a Brigada deve ser composta por um coordenador, líderes de equipe, brigadistas e suplentes, conforme a área de atuação e o risco de incêndio. Os brigadistas devem ser selecionados entre os funcionários da empresa, e o coordenador e líderes de equipe devem ser capacitados em cursos específicos para exercerem essas funções.

Coordenador de Emergências – é o responsável por coordenar as ações da Brigada no caso da ocorrência ou simulado, até a chegada do serviço público de emergência que passa a assumir o comando das operações, quando de sua competência. Deve ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela, sendo sua prioridade assegurar as condições para a ação da equipe de emergências da planta.

Líder da Brigada de Emergência – é o responsável técnico pela execução dos procedimentos de atendimento no local da emergência, que deve ter o conhecimento das técnicas e dos recursos disponíveis na planta e dos recursos externos de apoio.

Brigadistas de Emergência – são os responsáveis pelas ações de controle e atendimento direto no local da emergência.

A composição da Brigada de Incêndio e Emergência é definida pela ABNT NBR 14276. De acordo com a norma, a brigada deve ser composta por membros treinados e capacitados para atuar em situações de emergência, incluindo incêndios.

A composição da brigada deve levar em consideração a diversidade de habilidades e conhecimentos necessários para atuar em diversas situações de emergência, como primeiros socorros, combate a incêndios, resgate e evacuação de pessoas. É importante que todos os membros sejam treinados e capacitados regularmente para manter suas habilidades atualizadas.

O dimensionamento da Brigada (quantidade necessária de brigadistas) é realizado de acordo com a avalição de risco da edificação, que considera a área construída, o número de pavimentos, o tipo de atividade desenvolvida no local e outras características do ambiente.

A ABNT NBR 14276 estabelece que a quantidade de brigadistas deve ser dimensionada de forma a garantir a segurança das pessoas e a efetividade das ações de combate a incêndio e de emergência.

Além disso, a norma determina que a composição da brigada deve contemplar tanto colaboradores da empresa quanto terceiros, como prestadores de serviços, e que todos devem receber treinamento específico para as suas funções na Brigada. É importante ressaltar que o dimensionamento adequado da Brigada de Emergência é fundamental para garantir a segurança das pessoas e a proteção do patrimônio em caso de situações de emergência.

De acordo com a ABNT NBR 14276, a capacitação da Brigada de Incêndio e Emergência deve ser realizada em caráter teórico e prático, e deve ser ministrada por instrutores capacitados e com experiência na área.

O conteúdo programático deve abordar temas como prevenção e combate a incêndios, utilização de equipamentos de proteção individual e equipamentos de combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, evacuação de pessoas e outras medidas de emergência.

Além disso, é recomendável que a capacitação seja realizada em conjunto com simulações de emergência, a fim de garantir que os brigadistas estejam preparados para agir em situações reais. A capacitação deve ser renovada periodicamente, com frequência máxima de um ano, para garantir a manutenção dos conhecimentos e habilidades necessários para atuar em caso de emergência.

A norma ABNT NBR 14276:2020 não define um modelo específico de organograma para a Brigada de Incêndio e Emergência, pois isso pode variar de acordo com as características de cada empresa, edificação ou evento. No entanto, a norma recomenda que a organização da brigada de incêndio seja realizada de forma clara e objetiva, com definição das funções e responsabilidades de cada integrante.

Algumas empresas optam por um organograma básico que conta com um coordenador geral da brigada, um líder de cada equipe de brigadistas e os próprios brigadistas. Outras empresas podem incluir outras funções, como equipe de primeiros socorros ou equipe de busca e salvamento.

O importante é que o organograma definido esteja de acordo com as características e riscos da edificação ou ambiente de trabalho, além de ser claro e compreensível para todos os integrantes da brigada de incêndio.

As atribuições da Brigada de Incêndio e Emergência, de acordo com a norma ABNT NBR 14276, incluem:

– Prestação de primeiros socorros;
– Identificação dos riscos existentes;
– Prevenção e combate a princípios de incêndio;
– Preservação do patrimônio e do meio ambiente;
– Execução de salvamentos em caso de acidentes;
– Atendimento às normas de segurança e legislação em vigor;
– Inspeção periódica nos equipamentos de combate a incêndio;
– Treinamento constante dos brigadistas para o correto uso dos equipamentos de segurança;
– Orientação da população sobre as medidas de segurança a serem tomadas em caso de emergência;
– Participação em simulações e treinamentos para aprimoramento das técnicas de segurança e combate a incêndios.

É importante destacar que as atribuições podem variar de acordo com o porte e as necessidades da empresa ou edificação.

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