

Qual a importância de uma brigada de incêndio nas empresas?
Qualquer empresa que possui 20 funcionários, ou mais, precisa ter uma brigada de incêndio — uma organização interna, composta pelos próprios colaboradores e que é treinada para agir em situações de princípio de incêndio.
A ideia é que essa equipe esteja apta a combater as chamas e a organizar a saída segura de todas as pessoas do ambiente em perigo, além de ter condições para proceder diante de outras eventualidades que envolvam a segurança do local de trabalho.
Contudo, mais do que cumprir com suas obrigações legais, é preciso que a empresa compreenda a importância de todas essas exigências.
De caráter obrigatório por parte das empresas — privadas ou públicas — que têm funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de requisitos e procedimentos voltados à segurança e medicina do trabalho. E é a Norma Regulamentadora nº 23, conhecida como NR-23, que determina o que é uma brigada de incêndio.
Para isso, devem ser devidamente treinadas e capacitadas para prestar o auxílio necessário aos colegas em casos de emergência, como situações de incêndio.
E esse treinamento é obtido de maneira prática e teórica, por meio de uma formação específica que envolve noções básicas de combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros.
Para uma empresa que prioriza a segurança de sua equipe de colaboradores, o plano de emergência — também chamado de PDE — é uma ferramenta indispensável.
Ele deve ser elaborado da maneira correta, para garantir que, no momento de seu acionamento, tudo transcorrerá de modo eficiente.
O plano de emergência nada mais é do que uma estratégia elaborada para garantir que será possível evacuar a empresa com segurança, caso ocorra um incidente com maiores proporções.
Ele pode ser o responsável por salvar a equipe em situações de incêndio, além de casos de explosão ou desabamento, por exemplo.
Se você quiser uma definição mais técnica, esta pode ser encontrada na Norma Técnica P4.261 da CETESB, que se refere a “riscos de acidente de origem tecnológica”.
Empresas do segmento industrial têm uma série de regras que precisam cumprir. Uma delas é ter um plano de emergência contra incêndio, documento que evita transtornos maiores e garante a proteção dos colaboradores. A finalidade do plano de emergência é resguardar a vida, o patrimônio e o meio ambiente, além de assegurar a continuidade de funcionamento do negócio. No entanto, existem leis que regulamentam essa questão.
Em março de 2017, inclusive, foi promulgada a Lei 13.425, que prevê medidas de prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos. A questão é: o que deve ser feito para elaborar esse plano de emergência?