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A razão mais óbvia para adotar ao treinamento de segurança contra incêndio em seu local de trabalho é proteger funcionários e clientes. Um incêndio no local de trabalho pode ser mortal, principalmente se os protocolos de segurança contra incêndio não forem seguidos e a equipe não for treinada.
E.P.I. (NR 6)
A Norma Regulamentadora NR-06, conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas
CIPA (NR 5)
A NR5 é uma norma regulamentadora que trata especificamente de todos os aspectos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Dessa forma, essa NR estipula todas as regras, condições e demais detalhes que devem ser obedecidos pelas empresas e trabalhadores envolvidos na CIPA.
PPRA (NR 9)
Nessa nova versão, a NR-09 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos..
PCMSO (NR 7)
A Norma Regulamentadora 7 é a norma que determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) nas empresas para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, independente do número de funcionários.
ESPAÇO CONFINADO (NR 33)
NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação
BRIGADA DE INCÊNDIO (NR 23)
A NR-23 é uma norma que estabelece instruções de proteção contra incêndio, desde orientações para evacuação rápida dos funcionários em serviços, equipamentos adequados para combater o fogo no início, até informações sobre o treinamento de pessoal para o uso correto dos equipamentos
TRABALHOS EM ALTURA (NR 35)
A NR-35 define e regulamenta o trabalho em altura, aponta quem pode realizar essa atividade e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a atividade. A NR-35 estipula as exigências mínimas de proteção para o trabalho em altura.